O ISEL é livre de definir normativamente a sua própria organização interna e funcionamento, elaborando, aprovando e revendo os seus Estatutos e o Regulamento Orgânico dos seus serviços, no respeito pela lei e pelos Estatutos do IPL.
Artigo 8.º — Autonomia estatutária
Vigente desde: 27/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2025