- 1 -O ISEL reconhece a importância da atividade sindical como forma legítima de representação dos trabalhadores e valoriza o seu contributo para o aprofundamento da participação, da justiça organizacional e da melhoria do funcionamento institucional.
- 2 -O ISEL promove o diálogo institucional com as estruturas sindicais representativas dos seus trabalhadores e assegura a sua auscultação em matérias relevantes que afetem as condições de trabalho e a organização interna dos serviços.
Artigo 76.º — Atividade Sindical
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