- 1 -Os dirigentes que à data de entrada em vigor dos presentes Estatutos se encontrem em exercício de cargos de dirigente intermédio mantêm o exercício das mesmas funções, mantendo o estatuto que lhe deu origem e terminando as respetivas comissões de serviço no seu termo.
- 2 -O novo Regulamento Orgânico dos Serviços do ISEL deve ser aprovado pelo CR até três meses após a publicação dos presentes Estatutos.
Artigo 80.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 27/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2025