Os Departamentos, as Unidades de Investigação e Desenvolvimento, as Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e os Serviços de Administração Geral do ISEL constam do Anexo II. Os atuais Serviços de Administração Geral são convertidos nos Serviços de Administração Geral previstos nos presentes Estatutos de acordo com o anexo III.
Artigo 79.º — Departamentos, Unidades de Investigação e Desenvolvimento, Estruturas de Investigação e Desenvolvimento e Serviços de Administração Geral
Vigente desde: 27/11/2025
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Em vigor desde 27/11/2025