Os estudantes que frequentam o plano de estudos aprovado pelo Despacho n.º 7632/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de agosto de 2017, são integrados no plano de estudos fixado neste despacho de acordo com as regras aprovadas pelo Conselho Científico.
Artigo 2.º — Regime de transição
Vigente desde: 06/01/2021
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Em vigor desde 06/01/2021