- 1 -O Conselho Científico designa, na primeira reunião que se seguir à apresentação do relatório referido no artigo anterior, dois investigadores ou professores da mesma área de especialidade, com provimento definitivo em categoria igual ou equivalente, quando estiver em causa o provimento de investigadores coordenadores, e superior, nos restantes casos, ouvida a respetiva Unidade de Investigação, para, no prazo de 30 dias úteis, emitirem parecer circunstanciado e fundamentado acerca daquele relatório.
- 2 -Dos dois investigadores ou professores designados pelo Conselho Científico ao abrigo do número anterior, um será obrigatoriamente externo à NOVA FCSH.
- 3 -Na elaboração dos pareceres, deve atender-se, no que concerne ao período abrangido pelo relatório, à qualidade do trabalho científico e tecnológico desenvolvido e aos resultados alcançados, de acordo com as vertentes e indicadores referidos no anexo ao presente regulamento, e segundo as ponderações definidas pelo investigador.
- 4 -A avaliação de desempenho dos investigadores é expressa numa escala qualitativa de quatro posições, a que correspondem as classificações de Insuficiente, Bom, Muito Bom e Excelente, a que correspondem, respetivamente, as classificações finais de 0, 3, 6 e 9 pontos, determinadas segundo as pontuações definidas no anexo ao presente regulamento.
- 5 -Não será atribuída a nomeação a título definitivo quando algum dos pareceres avalie o relatório como Insuficiente ou Bom.
- 6 -A deliberação do Conselho Científico sobre o relatório apresentado pelo interessado é tomada por maioria simples dos membros em efetividade de funções, com provimento definitivo em categoria igual ou superior à do interessado.
- 7 -A deliberação referida no número anterior, acompanhada dos pareceres previstos no n.º 1, é remetida para o Reitor da Universidade NOVA de Lisboa para emissão de decisão final sobre a manutenção do contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado com o interessado.
Artigo 5.º — Procedimento de avaliação e escala
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