- 1 -Podem requerer o reingresso num par instituição/curso os estudantes que: a) Tenham estado matriculados e inscritos nesse par instituição/curso ou em par que o tenha antecedido; b) não tenham estado inscritos nesse par instituição/curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar.
- 2 -Os estudantes cuja matrícula tenha caducado por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pelas Leis n.os 49/2005, de 30 de agosto, 62/2007, de 10 de setembro, 68/2017, de 9 de agosto, 42/2019, de 21 de junho, e 75/2019, de 2 de setembro, só podem requerer o reingresso dois semestres letivos após a data da prescrição.
- 3 -Os estudantes de mestrado e doutoramento, que não tenham concluído todas as unidades curriculares, ou que tenham concluído, mas cuja matrícula tenha sido cancelada, seja por não requerer o acesso à fase de dissertação ou tese, seja por não requerer a admissão a provas para a discussão pública ou por não ter entregue a tese, podem requerer o reingresso dois semestres letivos após ao termo do prazo de matrícula ou entrega, ou do cancelamento da matrícula a pedido.
Artigos 8.º a 11.º
Redação original mantida.
Artigo 7.º — Requisitos de Admissão
Vigente desde: 29/11/2024
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