O CCAS rege-se pelo disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, pelo presente Regulamento de Funcionamento e, em tudo o que não esteja nestes previsto ou regulado, pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021