Aprova o Regulamento de Funcionamento do Conselho Coordenador da Avaliação de Serviços
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento interno do Conselho Coordenador da Avaliação de Serviços, adiante designado abreviadamente por CCAS.
Legislação aplicável
O CCAS rege-se pelo disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua redação atual, pelo presente Regulamento de Funcionamento e, em tudo o que não esteja nestes previsto ou regulado, pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
Composição do CCAS
Integram o Conselho Coordenador da Avaliação dos Serviços:
Competências do presidente
Compete ao presidente do CCAS, designadamente:
Substituição
Apoio técnico e administrativo
A Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) presta o apoio técnico, administrativo necessário ao funcionamento do CCAS, assegurando, designadamente:
Grupos de trabalho
Convocatórias
Participação nas reuniões
Quórum
O CCAS pode deliberar quando a maioria dos seus membros com direito a voto esteja fisicamente presente ou a participar através de meios telemáticos.
Deliberações e votações
Atas
Documentos eletrónicos
As convocatórias para as reuniões, bem como as atas e os demais documentos devem, em regra, ser produzidos, enviados e assinados digitalmente.
Disponibilização de conteúdos na «Bússola»
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