Os cursos de formação especializada de curta duração apenas poderão ser frequentados em regime de tempo integral.
Artigo 8.º — Frequência
Vigente desde: 19/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2004
Os cursos de formação especializada de curta duração apenas poderão ser frequentados em regime de tempo integral.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2004