- 1 -A Universidade de Évora pode, nomeadamente através das suas Unidades Orgânicas (por via dos Departamentos ou Centros de Investigação) e/ou Serviços, desenvolver atividades, elaborar estudos, projetos, atividade docente e de formação contínua, ou outros trabalhos especializados, por solicitação de entidades exteriores, públicas ou privadas.
- 2 -A prestação de serviços ao exterior, doravante denominada por I&D Aplicada, será realizada com salvaguarda das normais atividades docentes, de investigação e gestão desenvolvidas na Universidade de Évora.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020