Regulamento de I&D Aplicada (Prestação de Serviços Especializados)
Âmbito de aplicação
Tipos de Atividades
Caracterização das receitas
Os valores provenientes de uma atividade de I&D Aplicada constituem receitas próprias da Universidade de Évora e serão formalizadas como tal.
Procedimentos
Formalização do vínculo da atividade de I&D Aplicada
Realização da atividade de I&D Aplicada
O responsável pela atividade de I&D Aplicada atua sob responsabilidade própria do ponto de vista técnico-científico e da subunidade orgânica a que está afeto, competindo-lhe certificar-se de que o trabalho a realizar se enquadra no âmbito geral das atividades da entidade a que pertence, tendo, em qualquer altura, o (a) Reitor(a) e o órgão competente da entidade em causa o direito de fiscalizar a legitimidade das ações empreendidas.
Gestão
A gestão das atividades de I&D Aplicada e a elaboração de eventuais relatórios são atribuídas ao respetivo responsável pelo acompanhamento e execução dos contratos.
Afetação de valores
Período e formas de execução da atividade de I&D Aplicada
Acumulação de Remunerações
Contratos no âmbito de programas de financiamento públicos ou privados
Nos contratos celebrados no âmbito de programas de financiamento em que não seja possível aplicar o modelo de custos totais na imputação de despesas de execução do projeto, o valor de overhead a aplicar deverá ser ajustado ao valor máximo permitido pelo respetivo regulamento.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a atividades docentes prestadas noutros estabelecimentos de ensino superior no âmbito de acordos estabelecidos pela Universidade de Évora, bem como aos casos de lecionação em ações de formação contínua não conferentes de grau, organizadas por entidades externas com a colaboração da Universidade de Évora.
Solicitação do serviço docente
A autorização da colaboração docente referida no número anterior é da competência da Reitoria.
Prestação do serviço docente
O serviço de docência associado às atividades de I&D Aplicada que se enquadra no presente regulamento pode estar contabilizado no serviço docente, distribuído pela sua Unidade Orgânica ao respetivo docente, ou ser prestado para além do seu período semanal de trinta e cinco horas de serviço. Nesta última situação, o serviço de docência não poderá ir além das quatro horas semanais, em média anual.
Contrato
A atividade I&D Aplicada de realização de serviço docente em outra instituição de ensino superior será desenvolvida no âmbito de um contrato a estabelecer entre a Universidade de Évora e a instituição de ensino superior em que a docência é ministrada.
Remuneração da prestação de serviço docente
Outras formas de colaboração docente
Os docentes e investigadores em situação de regime de tempo integral (sem dedicação exclusiva) poderão ser autorizados a colaborar diretamente com outras instituições de ensino sem obrigatoriedade de pagamento de overhead à Universidade de Évora de acordo com as seguintes condições:
Ações a título Gracioso
Dúvidas e omissões
As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão solucionadas pelo Conselho de Gestão da Universidade de Évora.
Vigência do regulamento
O presente regulamento produz efeitos a 2 de janeiro de 2020.
(1) Só o Reitor ou o Administrador podem autorizar os contratos de prestação de serviços. Sempre que considerado necessário poderá o procedimento ser enviado ao Conselho de Gestão.
14/01/2020. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
312925749