O serviço de docência associado às atividades de I&D Aplicada que se enquadra no presente regulamento pode estar contabilizado no serviço docente, distribuído pela sua Unidade Orgânica ao respetivo docente, ou ser prestado para além do seu período semanal de trinta e cinco horas de serviço. Nesta última situação, o serviço de docência não poderá ir além das quatro horas semanais, em média anual.
Artigo 14.º — Prestação do serviço docente
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020