Nos termos do artigo 17.º do Regulamento de Cursos de Actualização, Aperfeiçoamento, Especialização e Formação Especializada e de Programas de Formação Avançada da Universidade do Algarve, homologado em 08.06.2007, o curso de Especialização em Promoção e Mediação da Leitura pode vir a ser considerado equivalente, para efeitos de prosseguimento de estudos, à componente curricular do programa de mestrado na mesma especialidade, já aprovado pelo conselho científico da Faculdade proponente do Curso (Faculdade de Ciências Humanas e Sociais). As equivalências serão analisadas pelo mesmo conselho científico.
Artigo 13.º — Prosseguimento de estudos
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009