As candidaturas a mudança de curso dos alunos da Universidade do Minho não colocados nas vagas fixadas no artigo 9.º, pela aplicação dos critérios de seriação definidos nos n.º s 2 e 3 do artigo 15.º, serão processadas da seguinte forma:
- a)são autorizadas as mudanças de curso de alunos da Universidade do Minho, por compensação mútua para ano avançado do curso, até um saldo real positivo igual a 5 % do respectivo numerus clausus. O número máximo de vagas por compensação mútua para o 1.º ano de cada curso é o fixado no anexo VI.
- b)o disposto na alínea anterior não se aplica, no ano lectivo de 2009/2010, aos cursos cujo número de vagas fixado no Anexo VI, para mudanças de curso internas por compensação mútua, seja zero.