Regulamento dos Regimes de Reingresso, Mudança de Curso e Transferência nos Cursos Ministrados na Universidade do Minho
Âmbito de Aplicação
Condição Preliminar
O reingresso, mudança de curso e transferência pressupõem uma matrícula e inscrição, validamente realizadas em ano lectivo anterior:
Incompatibilidades
Os regimes regulados pelo presente Regulamento não são aplicáveis a quem já seja titular de um curso superior nacional, salvo se se tratar de reingresso, mudança de curso ou transferência a partir de um curso onde ingressou como titular de um curso superior ou via concurso nacional de acesso.
Conceito de «Mesmo Curso»
Considera-se «mesmo curso» o curso com idêntica designação e conduzindo à atribuição do mesmo grau ou o curso com designação diferente mas situado na mesma área científica, tendo objectivos semelhantes, ministrando uma formação científica similar e conduzindo:
Reingresso
Reingresso é o acto pelo qual um estudante, após uma interrupção dos estudos num determinado curso e estabelecimento de ensino superior, se matricula no mesmo estabelecimento e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Mudança de Curso e Transferência
Condições para o Reingresso, Mudança de Curso e Transferência
O requerimento, instruído com os documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II), bem como documento comprovativo das disciplinas eventualmente efectuadas em curso do ensino superior ou outros elementos relevantes para a análise curricular, têm de ser apresentados na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, nos prazos fixados no Anexo I e está sujeito aos emolumentos previstos no Anexo III.
Os pedidos apresentados fora de prazo serão liminarmente indeferidos.
Caso o requerente não tome conhecimento da deliberação referente ao pedido de admissão apresentado até ao término do prazo de apresentação das candidaturas, não deverá deixar de apresentar a sua candidatura dentro dos prazos definidos pois, caso contrário, a mesma não será aceite.
Pré-Requisitos
Vagas
A vaga será preenchida mediante candidatura e requerimento dos interessados, instruídos com documento comprovativo da situação de jornalista e curriculum vitae, detalhado, apresentados no prazo fixado no Anexo I para a candidatura, sendo a seriação efectuada pela Direcção de Curso com base na análise do curriculum vitae.
b.1) declaração que explicite o local do exercício da actividade desportiva no ano lectivo em que se candidata a mudança de curso ou transferência e no ano lectivo anterior e ou documento comprovativo da alteração da residência do agregado familiar;
b.2) declaração comprovativa da situação de atleta praticante em regime de alta competição, emitida pelo Instituto do Desporto.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os actos a que se refere o presente Regulamento são os constantes do Anexo I.
Candidatura
Instrução do Processo de Candidatura
Indeferimento Liminar
Exclusão da Candidatura
Ordenação dos Candidatos
Para cada curso serão organizadas listas de candidatos a integrar em cada um dos contingentes a seguir definidos:
Os candidatos serão ordenados, em cada um dos contingentes, pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- média aritmética das classificações das disciplinas do ensino secundário fixadas como programa máximo das disciplinas específicas exigidas para a candidatura ao curso, das provas específicas ou dos exames nacionais das disciplinas específicas (50 %);
- classificação final de um curso do ensino secundário (10.º/12.º anos) ou equivalente (50 %);
- maior número de disciplinas realizadas no ensino superior durante a inscrição no mesmo curso (uma disciplina anual é considerada equivalente a duas disciplinas semestrais);
- média mais elevada dessas disciplinas.
Mudanças de Curso Internas por Compensação Mútua
As candidaturas a mudança de curso dos alunos da Universidade do Minho não colocados nas vagas fixadas no artigo 9.º, pela aplicação dos critérios de seriação definidos nos n.º s 2 e 3 do artigo 15.º, serão processadas da seguinte forma:
Decisão
Comunicação da Decisão
O resultado final do concurso é tornado público através de edital afixado na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar e Campus de Azurém, no prazo fixado no Anexo I. O resultado final do concurso é igualmente divulgado através da Internet ( alunos.uminho.pt).
Desempate
Sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados para cada um dos regimes regulados pelo presente Regulamento, disputem o último lugar disponível, cabe ao Reitor decidir quanto ao desempate, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos em situação de empate, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Reclamação
Matrícula e Inscrição
Alunos Não Colocados com Matrícula e Inscrição Válidas no Ano Lectivo Anterior
Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos nesse ano lectivo.
Frequência
Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidades curriculares de um curso superior sem se encontrar inscrito às mesmas.
Integração Curricular
Erro dos Serviços
Normas Genéricas
Para efeitos de seriação destes candidatos será considerada a classificação obtida nas referidas Provas/Exame e, em caso de empate, o número de unidades curriculares efectuadas no ensino superior, caso o ingresso se verifique no 1.º ano do curso. Caso o ingresso se verifique em ano avançado do curso, serão aplicados os critérios de seriação definidos no n.º 3 do artigo 15.º
Publicação
O presente regulamento é publicado na 2.ª Série do Diário da República.
Aplicação
O presente regulamento aplica-se, exclusivamente, na candidatura para o ano lectivo de 2009/2010.
ANEXO I
Calendário
(ver documento original)
ANEXO II
Documentos necessários para a instrução do processo de candidatura
ANEXO III
Emolumentos
ANEXO IV
Disciplinas específicas exigidas *
(ver documento original)
ANEXO V
Boletins de Candidatura
(ver documento original)
ANEXO VI
Vagas por curso e contingente
(ver documento original)
As vagas sobrantes do C2 podem reverter para o C4 e vice-versa.
As vagas sobrantes do C3 podem reverter para o C5 e vice-versa.
As vagas sobrantes do 1.º ano podem reverter para anos avançados, em qualquer dos casos.
201915401