- 1 -Da decisão prevista no artigo 17.º podem os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo indicado no Anexo I.
- 2 -As reclamações devem ser entregues na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém.
- 3 -As reclamações estão sujeitas aos emolumentos indicados no Anexo III.
- 4 -As decisões sobre as reclamações são divulgadas no prazo indicado no Anexo I e comunicadas aos reclamantes através de carta registada com aviso de recepção.
- 5 -Os estudantes que tenham apresentado reclamação nos termos referidos têm de efectivar a matrícula e ou inscrição no prazo máximo de sete dias após a recepção da notificação.
Artigo 20.º — Reclamação
Vigente desde: 24/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2009