Os estudantes não colocados ou cujo pedido seja indeferido, que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas no ano lectivo imediatamente anterior, podem, no prazo máximo de sete dias sobre a afixação do edital, proceder à inscrição no curso e estabelecimento onde haviam estado inscritos nesse ano lectivo.
Artigo 22.º — Alunos Não Colocados com Matrícula e Inscrição Válidas no Ano Lectivo Anterior
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009