- 1 -As candidaturas apresentadas fora de prazo apenas serão consideradas se cumprirem os requisitos definidos neste regulamento e se se verificar a existência de condições de integração dos requerentes, bem como a existência de vaga sobrante, nos respectivos cursos.
- 2 -As candidaturas a mudança de curso ou a transferência de alunos que ingressaram no ensino superior pelas Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 Anos ou pelo Exame Extraordinário de Avaliação de Capacidade para Acesso ao Ensino Superior sujeitam-se às vagas e critérios estabelecidos neste Regulamento. Estes alunos podem candidatar-se via regime de transferência a um dos cursos da Universidade do Minho. Podem ainda candidatar-se via regime de mudança de curso desde que tenham realizado, neste estabelecimento, as provas exigidas para acesso ao curso a que se candidatam. Os candidatos que não cumpram esse requisito poderão, contudo, solicitar admissão à candidatura desde que demonstrem curricularmente possuir a formação adequada ao ingresso e progressão no curso em causa, de acordo com as condições e procedimentos definidos no n.º 3 do artigo 7.º
Para efeitos de seriação destes candidatos será considerada a classificação obtida nas referidas Provas/Exame e, em caso de empate, o número de unidades curriculares efectuadas no ensino superior, caso o ingresso se verifique no 1.º ano do curso. Caso o ingresso se verifique em ano avançado do curso, serão aplicados os critérios de seriação definidos no n.º 3 do artigo 15.º
- 3 -As candidaturas a mudança de curso ou a transferência de alunos que ingressaram no ensino superior pela titularidade de curso de Especialização Tecnológica sujeitam-se às vagas e critérios estabelecidos neste Regulamento. Estes alunos podem candidatar-se via regime de transferência a um dos cursos da Universidade do Minho. Podem ainda candidatar-se via regime de mudança de curso desde que comprovem possuir as condições exigidas no n.º 2 do artigo 7.º Os candidatos que não cumpram esse requisito poderão, contudo, solicitar admissão à candidatura desde que demonstrem curricularmente possuir a formação adequada ao ingresso e progressão no curso em causa, de acordo com as condições e procedimentos definidos no n.º 3 do artigo 7.º Para efeitos de seriação destes candidatos será considerada a classificação final do diploma de especialização tecnológica e, em caso de empate, o número de unidades curriculares efectuadas no ensino superior, caso o ingresso se verifique no 1.º ano do curso. Caso o ingresso se verifique em ano avançado do curso, serão aplicados os critérios de seriação definidos no n.º 3 do artigo 15.º
- 4 -Recomenda-se aos requerentes que consultem o Regulamento sobre Inscrições, Avaliação e Passagem de Ano (RIAPA) em vigor na Universidade do Minho.
Artigo 26.º — Normas Genéricas
Vigente desde: 24/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2009