- 1 -Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no mesmo estabelecimento de ensino superior nacional, no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
- 2 -Podem requerer a mudança para um determinado curso os candidatos que satisfaçam uma das seguintes condições:
- a)tenham obtido aprovação nas disciplinas do ensino secundário fixadas como programa máximo das disciplinas específicas exigidas para a candidatura ao curso em causa (Anexo IV);
- b)tenham realizado as provas específicas ou os exames nacionais das disciplinas específicas exigidas para acesso ao curso em causa e neles tenham obtido a classificação mínima fixada pela Universidade do Minho.
- 3 -O Reitor pode, mediante requerimento fundamentado do candidato, admitir à candidatura a mudança para um determinado curso estudantes que, embora não satisfazendo os requisitos mencionados no número anterior, demonstrem curricularmente possuir a formação adequada ao ingresso e progressão no curso em causa.
O requerimento, instruído com os documentos comprovativos de todos os elementos necessários à análise da candidatura (Anexo II), bem como documento comprovativo das disciplinas eventualmente efectuadas em curso do ensino superior ou outros elementos relevantes para a análise curricular, têm de ser apresentados na Secretaria dos Serviços Académicos da Universidade do Minho, Campus de Gualtar ou Campus de Azurém, nos prazos fixados no Anexo I e está sujeito aos emolumentos previstos no Anexo III.
Os pedidos apresentados fora de prazo serão liminarmente indeferidos.
Caso o requerente não tome conhecimento da deliberação referente ao pedido de admissão apresentado até ao término do prazo de apresentação das candidaturas, não deverá deixar de apresentar a sua candidatura dentro dos prazos definidos pois, caso contrário, a mesma não será aceite.
- 4 -Às candidaturas admitidas nos termos do número anterior será atribuída a classificação de 10 (dez) valores a cada um dos elementos de seriação em falta no seu processo de candidatura, excepto se o despacho autorizador explicitar a classificação a atribuir a cada um dos referidos elementos de seriação em falta.
- 5 -Podem requerer a transferência os candidatos que, na sua última inscrição, tenham estado matriculados e inscritos no mesmo curso de outro estabelecimento de ensino superior, nacional ou estrangeiro.
- 6 -Um aluno da Universidade do Minho que perca o direito à matrícula e inscrição por aplicação do regime de prescrições, fica impedido de se candidatar de novo ao mesmo curso ou a outro nos dois semestres seguintes. Uma nova candidatura, após o decurso desse tempo, fica sujeita às regras sobre o preenchimento das vagas fixadas neste Regulamento.
Artigo 7.º — Condições para o Reingresso, Mudança de Curso e Transferência
Vigente desde: 24/06/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2009