- 1 -O Conselho Pedagógico da Escola é composto paritariamente por membros dos corpos docente e discente.
- 2 -O Conselho Pedagógico é composto por doze membros, assim distribuídos:
- a)O Presidente, que será um Vice-Presidente da Escola, designado pelo Presidente;
- b)Cinco (5) Professores, assegurando a presença de Directores de Cursos dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola, bem como representantes de outras unidades orgânicas com participação específica nesses ciclos de estudos;
- c)Seis (6) estudantes, assegurando a representação dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela escola.
- 3 -Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de três anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
- 4 -A eleição dos membros do Conselho Pedagógico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
- 5 -Nas reuniões do Conselho Pedagógico poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao conselho, nos termos previstos no respectivo regulamento.
Artigo 37.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 24/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2009