- 1 -O Conselho Consultivo é presidido pelo Presidente da Escola, sendo composto por membros da Escola e por personalidades, nacionais ou estrangeiras, de reconhecido mérito nos domínios da sua actividade, nos termos dos estatutos da Escola.
- 2 -Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre matérias de carácter pedagógico, científico e de interacção com a sociedade, relativas aos projectos em que a Escola intervém.
Artigo 39.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009