- 1 -São membros do Conselho Consultivo:
- a)O Presidente da Escola, que preside;
- b)O Presidente do Conselho Pedagógico;
- c)O Presidente da Associação;
- d)O Secretário da Escola;
- e)Personalidades nacionais ou estrangeiras de reconhecido mérito a designar pelo Presidente da Escola, ouvidos o Conselho da Escola e o Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Consultivo será de três anos, com a excepção do mandato dos alunos, que será de um ano.
Artigo 40.º — Composição do Conselho Consultivo
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009