- 1 -O presente Regulamento visa estabelecer as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior, tendo como objetivo a comparticipação nos encargos com a sua frequência.
- 2 -Neste sentido são definidas duas tipologias de apoio, nomeadamente:
- a)a atribuição de bolsas de estudo a todos os alunos(as) que frequentam o ensino superior;
- b)a atribuição de bolsas de estudo a alunos(as) que frequentam o ensino superior, integrados em agregados familiares com carências económicas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 02/12/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2024