Consulta pública do projeto do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo a Alunos que Frequentam o Ensino Superior.
Objeto
Conceitos/Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento entende-se por:
Objetivo
O presente Capítulo visa estabelecer as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público e privado, localizados em território nacional ou no estrangeiro, e reconhecidos oficialmente pelo Ministério da Educação.
Âmbito de aplicação e valor da bolsa
Condições de acesso
Prazos e forma de candidatura
Documentação necessária
Junto anexo ao formulário devidamente preenchido e assinado, devem constar os seguintes documentos:
Indeferimento liminar de candidaturas
Não serão consideradas as candidaturas:
Objetivo
O Capítulo III visa estabelecer as disposições normativas aplicáveis à atribuição de bolsas de estudo a estudantes que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior público, cujos agregados familiares apresentem carências económicas.
Natureza das Bolsas
Acesso às Bolsas de Estudo
Condições de Acesso
Publicitação
O prazo para apresentação das candidaturas decorre entre 15 de setembro e 15 de novembro de cada ano.
Formalização e Instrução de Candidatura
I. Declaração da Autoridade Tributária a atestar a dispensa de apresentação de declaração de rendimentos para efeitos de IRS;
II. Recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar que aufira rendimento, bem como situações de pensões ou reforma ou outros subsídios, nos últimos três meses;
III. Declaração comprovativa da situação perante o emprego, emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional /Segurança Social com valor do subsídio atribuído, no caso de desemprego de alguma das pessoas que constituem o agregado familiar;
IV. Comprovativos de despesas anuais efetuadas com a saúde;
Cálculo do valor das Bolsas de Estudo
Rpc - Rendimento per capita;
R - Rendimento anual líquido do agregado familiar - rendimentos provenientes de trabalho, pensões, rendas, prestações sociais, entre outros que se considerem pertinentes;
D - Despesas anuais fixas do agregado familiar:
N - Número de elementos que constituem o agregado familiar.
CC = Classificação curricular;
CUC = Classificação das unidades curriculares;
UC = Unidades curriculares.
Fatores de valorização
Fatores desfavoráveis
É considerado fator desfavorável, no cálculo da capitação económica do agregado familiar da pessoa estudante, o previsto no Anexo III:
Aprovação e Pronúncia
Forma de pagamento das bolsas
As bolsas de estudo serão pagas diretamente ao estudante, através de transferência bancária para a conta com o número de identificação bancária indicada aquando da candidatura.
Deveres dos (as) Bolseiros (as)
Constituem deveres dos (as) bolseiros (as):
Cessação das Bolsas de Estudo
Sanções
Cumprimento das obrigações regulamentares
Fiscalização
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão resolvidos pela Câmara Municipal.
Tratamento de Dados
Os beneficiários aceitam que os seus dados pessoais sejam tratados e divulgados entre as partes, que assumem o compromisso de proceder ao cumprimento de todos os normativos aplicáveis, no âmbito da proteção de dados pessoais, designadamente o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, a Lei da Proteção de Dados Pessoais e demais legislação complementar vigente.
12 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, Vítor Manuel Dias Proença.
ANEXO I
Escalões do Rendimento per capita
Rendimento per Capita
Escalão
Pontuação
Até 20 % do IAS
6
Entre 20 % e 35 % do IAS
5
Entre 35 % e 50 % do IAS
4
Entre 50 % e 65 % do IAS
3
Entre 65 % e 80 % do IAS
2
Entre 80 % e 100 % do IAS
1
ANEXO II
Média Curricular
Média do ano letivo anterior
Média
Pontuação
Entre 10 e 12
1
Entre 12,1 e 14
2
Entre 14,1 e 16
3
Entre 16,1 e 18
4
Entre 18,1 e 19
5
Entre 19,1 e 20
6
ANEXO III
Atribuição de Pontuação ao Valor Patrimonial
Valor patrimonial
Pontos a deduzir
Até 100 000 €
0
De 100 000 € a 150 000 €
0,25
De 151 000 € a 200 000 €
0,50
De 201 000 € a 250 000 €
0,75
+ de 250 000 €
1
ANEXO IV
Fatores de valorização
Fatores de valorização
Pontos a atribuir
Agregado familiar com elemento desempregado de 6 a 12 meses
+0,25
Agregado familiar com elemento desempregado há mais de 12 meses
+0,50
Existência de outros membros pertencentes ao agregado familiar que estejam matriculados no Ensino Superior (1 elemento)
+0,25
Existência de outros membros pertencentes ao agregado familiar que estejam matriculados no Ensino Superior (2 ou mais elementos)
+0,50
Estudantes com deficiência e com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, aferido através de Atestado Médico de Incapacidade Multiúso)
+0,50
Morte, doença prolongada ou invalidez que determine incapacidade para o trabalho (comprovado através de atestado médico), por parte de um elemento do agregado familiar, de quem o candidato dependa economicamente (1 elemento)
+0,50
Morte, doença prolongada ou invalidez que determine incapacidade para o trabalho (comprovado através de atestado médico), por parte de um elemento do agregado familiar, de quem o candidato dependa economicamente (2 ou mais elementos)
+0,75
Alunos que frequentem cursos superiores ministrados em estabelecimentos de ensino nos Distritos de Guarda e Castelo Branco
+0,50
Candidato com estatuto de trabalhador-estudante
+0,25
Candidato que pertença a agregado familiar monoparental
+0,25
Pessoa do agregado familiar que possui estatuto de vítima, devidamente comprovado
+0,25
ANEXO V
Pontuação Final
Pontuação final (média das pontuações anteriores)
Apoio a atribuir
1 a 2
200,00 €
2,1 a 3
250,00 €
3,1 a 4
350,00 €
4,1 a 5
400,00 €
5,1 a 6
600,00 €
+ 6
1.000,00 €
318354214