- 1 -Os procedimentos de candidatura à atribuição de bolsas de estudo iniciam-se mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sabugal, obrigatoriamente acompanhado pelos seguintes documentos:
- a)Dados de identificação de todas as pessoas que compõem o agregado familiar;
- b)Atestado emitido pela Junta de Freguesia, comprovativo da composição do agregado familiar e com a indicação de que reside há mais de um ano no concelho de Sabugal;
- c)Certificado de matrícula do Estabelecimento de Ensino Superior, com menção ao aproveitamento escolar relativamente ao ano anterior, bem como à média obtida. Os alunos que ingressam pela primeira vez no ensino superior deverão entregar a Ficha ENES;
- d)Fotocópia da declaração de IRS e demonstração de liquidação do ano anterior ao da candidatura de todas as pessoas que constituem o agregado familiar. Caso não seja apresentada declaração de IRS deverão ser apresentados os seguintes documentos, consoante os casos:
I. Declaração da Autoridade Tributária a atestar a dispensa de apresentação de declaração de rendimentos para efeitos de IRS;
II. Recibo de vencimento de cada elemento do agregado familiar que aufira rendimento, bem como situações de pensões ou reforma ou outros subsídios, nos últimos três meses;
III. Declaração comprovativa da situação perante o emprego, emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional /Segurança Social com valor do subsídio atribuído, no caso de desemprego de alguma das pessoas que constituem o agregado familiar;
IV. Comprovativos de despesas anuais efetuadas com a saúde;
- e)Documento comprovativo de encargos com a habitação do agregado familiar e da pessoa candidata, no caso de estar deslocada. Se esta viver em habitação arrendada é necessário apresentar o contrato de arrendamento e o último recibo da renda mensal. No caso de empréstimo bancário é necessário documento comprovativo da prestação mensal de empréstimo para aquisição de habitação própria permanente emitida pela instituição bancária;
- f)Declaração comprovativa da inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional de todas as pessoas que compõem o agregado familiar ativos e que se encontrem em situação de desemprego;
- g)Certidão dos bens patrimoniais do agregado familiar com indicação do valor patrimonial, emitida pela Autoridade Tributária.
- 2 -Em caso de dúvida sobre os rendimentos, pode o Município de Sabugal desenvolver diligências complementares, no sentido de averiguar a situação socioeconómica do agregado familiar da pessoa candidata, designadamente através de visitas domiciliárias, pareceres das Uniões de freguesias ou Juntas de Freguesia e outros meios considerados adequados.
- 3 -As pessoas candidatas podem anexar outras informações adicionais que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.
- 4 -A ausência de algum dos documentos indicados no n.º 1, determina a imediata exclusão da candidatura a menos que, por motivos não imputáveis à mesma, devidamente fundamentados e demonstrados, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo dentro do prazo de candidatura; nessas circunstâncias, a respetiva candidatura poderá ser admitida condicionalmente, caso em que poderão ser entregues os documentos em falta para o correio eletrónico [email protected], sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
Artigo 14.º — Formalização e Instrução de Candidatura
Vigente desde: 02/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2024