- 1 -Constitui fundamento de cessação da bolsa de estudo:
- a)Prestação de falsas declarações, inexatas ou omissão de informação no processo de candidatura;
- b)Incumprimento das disposições constantes no presente capítulo;
- c)Desistência, não motivada por razão de força maior, da frequência do curso superior sobre o qual foi atribuída bolsa.
- 2 -São consideradas situações de força maior:
- a)O exercício de responsabilidades parentais;
- b)A assistência imprescindível e inadiável por parte do estudante a familiares que integram o seu agregado familiar;
- c)A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar.
Artigo 21.º — Cessação das Bolsas de Estudo
Vigente desde: 02/12/2024
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Em vigor desde 02/12/2024