- 1 -O Conselho de Escola é um órgão de decisão estratégica e de fiscalização vinculado à prossecução do interesse público e ao cumprimento da missão da FMH.
- 2 -O Conselho de Escola é composto por 15 membros, sendo:
- a)Nove representantes dos professores e investigadores de carreira e outros docentes e investigadores;
- b)Dois representantes dos estudantes;
- c)Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
- d)Duas personalidades não vinculadas a qualquer instituição de ensino superior.
- 3 -Os membros do Conselho de Escola não representam grupos nem interesses sectoriais e são independentes no exercício das suas funções.
Artigo 17.º — Composição do Conselho de Escola
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009