- 1 -O Conselho de Escola reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa, por solicitação do Presidente da FMH, ou ainda por solicitação de mais de um terço dos seus membros.
- 2 -Por decisão do Conselho de Escola, podem participar nas reuniões, sem direito a voto:
- a)O Presidente da FMH;
- b)Outros titulares de órgãos da FMH;
- c)Personalidades convidadas para se pronunciarem sobre assuntos da sua especialidade.
Artigo 22.º — Funcionamento do Conselho de Escola
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009