- 1 -O mandato do Presidente do Conselho de Escola tem a duração de 4 anos, sendo eleito por maioria absoluta de entre os membros a que se referem as alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 17.º destes estatutos.
- 2 -Compete ao Presidente do Conselho de Escola:
- a)Convocar e presidir às reuniões;
- b)Declarar ou verificar as vagas no Conselho de Escola e proceder às substituições devidas, nos termos dos estatutos;
- c)Desempenhar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelos estatutos.
- 3 -O Presidente do Conselho de Escola não interfere no exercício das competências dos demais órgãos da FMH, não lhe cabendo representá-la, nem pronunciar-se em seu nome.
Artigo 21.º — Presidente do Conselho de Escola
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009