- 1 -O Presidente é coadjuvado por um máximo de 3 Vice-Presidentes.
- 2 -Os Vice-Presidentes são nomeados e exonerados livremente e a todo o tempo pelo Presidente da FMH, e os seus mandatos cessam automaticamente com a cessação do mandato deste.
- 3 -As funções de Vice-Presidente são incompatíveis com as de:
- a)Membro do Conselho de Escola;
- b)Director de Unidade de Investigação;
- c)Presidente de Departamento ou Secção Autónoma.
Artigo 27.º — Coadjuvação do Presidente
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009