Compete ao Presidente da FMH:
- 1 -Representar a FMH perante os demais órgãos da instituição e perante terceiros, em juízo e fora dele;
- 2 -Presidir ao órgão com competências de gestão e dirigir a Área de Administração da FMH e aprovar os necessários regulamentos;
- 3 -Assegurar a ligação da FMH, com a Reitoria e o Ministério da Tutela nas questões de interesse para o ensino superior;
- 4 -Nomear e Exonerar:
- a)Os Presidentes dos Departamentos sob proposta do respectivo Conselho de Departamento;
- b)Os Presidentes das Secções Autónomas sob proposta do conselho científico;
- c)Os Coordenadores dos Cursos de 3.º Ciclo, ouvido o conselho científico;
- d)Os Coordenadores e Coordenadores Adjuntos dos Cursos de 1.º e 2.º Ciclos e os não conferentes de grau, ouvido o Conselho Pedagógico;
- e)Os Vice-Presidentes nos termos do ponto 2 do artigo 27.º
- 5 -Dar posse aos Dirigentes da FMH;
- 6 -Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- 7 -Executar as deliberações do conselho científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas, bem como os actos emanados dos restantes órgãos da FMH, com ressalva da sua intervenção sempre que existam incidências financeiras;
- 8 -Promover e organizar as eleições para o Conselho de Escola, para o Conselho Científico e para o Conselho Pedagógico;
- 9 -Aprovar:
- a)O calendário e horário das tarefas lectivas, ouvidos o conselho científico e o Conselho Pedagógico;
- b)Os regulamentos de acordo com o previsto nos presentes Estatutos;
- 10 -Propor ao Reitor a criação, suspensão e extinção de cursos tendo em consideração as orientações estratégicas da FMH e com respeito pelo princípio da optimização dos meios existentes.
- 11 -Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pela Tutela, bem como as demais funções previstas na lei e nestes Estatutos;
- 12 -Zelar pelo cumprimento da lei e dos Estatutos;
- 13 -Prestar, quando solicitado, esclarecimentos ao Conselho de Escola sobre decisões tomadas por si;
- 14 -Tomar, em caso de urgência, as decisões que se mostrem necessárias ao funcionamento da FMH e não cobertas nas competências próprias, submetendo-as a ulterior ratificação ao Conselho de Escola.