- 1 -Às áreas ou subáreas científicas que cumpram a limitação quantitativa mínima de 20 doutorados correspondem Departamentos.
- 2 -Às áreas ou subáreas científicas que não respeitem as condições impostas no número anterior correspondem Secções Autónomas.
- 3 -Os Departamentos dispõem de um Presidente e de um Conselho de Departamento.
- 4 -Os Departamentos regem-se por um regulamento proposto pelo Conselho de Departamento, aprovado pelo Presidente da FMH depois de ouvido o Conselho Científico.
- 5 -Os Presidentes de Departamento são nomeados pelo Presidente da FMH sob proposta do Conselho de Departamento.
- 6 -A duração dos mandatos dos titulares de Órgãos dos Departamentos é fixada no respectivo regulamento em dois ou quatro anos.
- 7 -Os Departamentos poderão subdividir-se em Secções, entendidas como unidades diferenciadas relativamente à sua especificidade científica, e cujo funcionamento e forma de gestão serão objecto de normas a incluir no regulamento de Departamento.
Artigo 41.º — Organização das áreas científicas
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009