- 1 -Compete ao Coordenador de Curso gerir o Curso por que é responsável, nomeadamente:
- a)Propor ao Conselho de Gestão da FMH, nos prazos determinados, as necessidades de pessoal e meios para o curso que dirige;
- b)Propor ao conselho científico a distribuição de serviço do curso que coordena;
- c)Dar indicação aos Serviços relativamente à elaboração de horários e à necessidade de espaços lectivos.
- 2 -Compete ao Coordenador de Curso pronunciar-se sobre reclamações apresentadas por estudantes ou sobre estudantes, e que digam respeito ao curso que dirige.
Artigo 45.º — Coordenador de Curso
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009