- 1 -Perdem o mandato os membros dos órgãos:
- a)Que deixem de ter vínculo com a Universidade ou que deixem de pertencer aos corpos por que tenham sido eleitos;
- b)Que faltem, sem motivo justificado, a mais de três reuniões.
Artigo 49.º — Perda de mandato
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009