- 1 -Os membros do Conselho de Escola e do conselho científico a que se referem, respectivamente, as alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 17.º e o n.º 1 do artigo 36.º e, ainda, os membros do Conselho Pedagógico serão eleitos até 15 de Novembro de 2009.
- 2 -Os membros do Conselho de Escola e do conselho científico a que se referem, respectivamente, a alínea d) do artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 36.º serão cooptados no prazo máximo de um mês a partir da tomada de posse dos restantes membros.
- 3 -A eleição do Presidente da FMH deve ocorrer no prazo máximo de um mês a partir da data de tomada de posse da totalidade dos membros do Conselho de Escola.
- 4 -Os órgãos dos Departamentos, das Secções Autónomas e dos Conselhos Coordenadores de Curso deverão estar constituídos no prazo máximo de dois meses após a tomada de posse do Presidente da FMH.
- 5 -Após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, as eleições realizam-se segundo os princípios e as disposições do Regulamento Eleitoral anexo.
- 6 -Os órgãos actuais da Faculdade mantêm-se em funções até à entrada em funcionamento do Conselho de Escola, mantendo-se o Presidente do Conselho Directivo em funções até à tomada de posse do Presidente da FMH.
- 7 -O actual Secretário mantém-se em funções até à aprovação do mapa de pessoal em que estejam previstos os cargos dirigentes a que se refere o n.º 3 do artigo 31.º
Artigo 50.º — Constituição dos novos órgãos
Vigente desde: 24/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2009