- 1 -Os presentes Estatutos devem ser apreciados quatro anos após a data da sua publicação ou da última revisão, podendo ser revistos por maioria absoluta dos membros do Conselho de Escola em exercício efectivo de funções.
- 2 -Os Estatutos podem ainda ser revistos a qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros do Conselho de Escola em exercício efectivo de funções.
- 3 -A iniciativa de alterações aos Estatutos cabe a qualquer membro do Conselho de Escola, ao Presidente da FMH, ao conselho científico ou ao Conselho Pedagógico.
- 4 -Os projectos de alteração dos estatutos são submetidos a discussão pública na Faculdade pelo prazo de 30 dias.
- 5 -Qualquer alteração aos artigos relativos a um órgão da escola requer parecer desse órgão.
- 6 -As alterações aos Estatutos estão sujeitas à homologação do Reitor nos termos da lei e dos Estatutos da UTL.
Artigo 51.º — Alteração dos Estatutos
Vigente desde: 24/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2009