- 1 -A Área de Investigação operacionaliza a organização científica da FMH e rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Presidente da FMH sob proposta do Conselho Científico.
- 2 -Esta área organiza-se através de Unidades Operativas que podem ser Unidades de Investigação reconhecidas pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, Departamentos, Secções Autónomas, Laboratórios, Centros de Estudo, e ainda uma Unidade de Formação Científica, gestora dos Cursos de 3.º Ciclo e dos Pós-Doutoramentos.
- 3 -A estrutura organizativa de base de todos os docentes e investigadores da FMH reside nos Departamentos e nas Secções Autónomas.
- 4 -O Centro Interdisciplinar para o Estudo da Performance Humana - CIPER -, reconhecido e avaliado positivamente nos termos da lei, é parte integrante da área de investigação da FMH.
- 5 -A FMH pode criar outras unidades de investigação nos termos da lei.
- 6 -As unidades de investigação gozam de autonomia científica, sem prejuízo da competência dos órgãos da FMH, estando dotadas de regulamento próprio, coordenador e comissão científica.
- 7 -A criação, alteração, fusão ou extinção das unidades de investigação são propostas pelo conselho científico, sendo aprovadas pelo Presidente da FMH.
Artigo 6.º — Área de Investigação
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009