A Área de Ensino compreende a Unidade de Formação Inicial e Profissional, para cursos do 1.º e 2.º Ciclos (em sequência, habilitação para o desempenho profissional), e a Unidade de Formação Contínua e Especializada, para cursos do 2.º Ciclo (especialização e preparação científica) e outros não conducentes a grau, e rege-se por regulamento próprio aprovado pelo Presidente da FMH sob proposta do Conselho Pedagógico.
Artigo 7.º — Área de Ensino
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009