- 1 -A FMH assegura a realização de processos de avaliação, englobando a auto-avaliação, no quadro do regime jurídico do ensino superior e das unidades de investigação, em articulação com as agências competentes de avaliação e acreditação.
- 2 -Os resultados da avaliação serão tomados em consideração na aprovação de medidas de melhoria da qualidade, na afectação de recursos e nos processos sobre a criação, transformação e extinção de unidades.
Artigo 9.º — Avaliação
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009