A Área de Administração compreende o Secretário, os Serviços Administrativos e os Serviços Académicos, e rege-se por regulamento próprio aprovado nos termos do disposto no artigo 31.º n.º 3.
Artigo 8.º — Área de Administração
Vigente desde: 24/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2009