- 1 -As eleições previstas nos Estatutos da FMH realizam-se por sufrágio pessoal, secreto, directo, presencial e periódico.
- 2 -Os procedimentos eleitorais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
- a)Liberdade de propaganda;
- b)Igualdade de oportunidades e de tratamento das candidaturas;
- c)Transparência de procedimentos;
- d)Imparcialidade dos órgãos da FMH perante as candidaturas.
Artigo 2.º — Princípios gerais
Vigente desde: 24/06/2009
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