- 1 -Gozam, em geral, de capacidade eleitoral activa e passiva os docentes e investigadores da FMH em regime de tempo integral e efectividade de funções, os estudantes que se encontrem regularmente inscritos num dos ciclos de estudos ministrados pela Faculdade, bem como o pessoal não docente e não investigador que exerça efectivamente funções com subordinação, independentemente do tipo da relação jurídica subjacente.
- 2 -Na eleição dos membros do Senado, são eleitores os professores e investigadores com grau de doutor em regime de tempo integral, e são elegíveis, de entre eles, os membros das unidades de investigação acreditadas e avaliadas positivamente nos termos da lei.
- 3 -Não se considera em efectividade de funções quem estiver de licença sem remuneração.
Artigo 3.º — Capacidade eleitoral
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009