- 1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o presente Regulamento Eleitoral é aplicável, com as necessárias adaptações, às primeiras eleições realizadas para os novos órgãos da FMH após a sua entrada em vigor.
- 2 -Cabe ao Presidente da Assembleia de Representantes cessante convocar e presidir às reuniões do Conselho de Escola até à eleição do respectivo Presidente.
- 3 -Cabe ao Presidente do conselho científico cessante convocar e presidir às reuniões do novo Conselho Científico até à eleição do respectivo Presidente.
- 4 -Cabe ao Presidente do Conselho Pedagógico cessante convocar e presidir às reuniões do novo Conselho Pedagógico até à eleição do respectivo Presidente.
- 5 -Cabe ao Presidente do Conselho Directivo cessante:
- a)Marcar as primeiras eleições por colégios eleitorais dos respectivos corpos para os membros dos novos órgãos colegiais, ouvidos os respectivos Presidentes cessantes referidos nos números anteriores;
- b)Designar os membros da Comissão Eleitoral respectiva e mandar elaborar os necessários cadernos eleitorais;
- c)Decidir os recursos das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral.
Artigo 20.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 24/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/2009