- 1 -Na data da marcação das eleições, o Presidente da FMH escolhe e nomeia uma Comissão Eleitoral constituída por:
- a)Dois docentes ou investigadores, um dos quais preside;
- b)Um estudante;
- c)Um funcionário não docente e não investigador.
- 2 -Aquando da apresentação de cada candidatura, os respectivos proponentes indicam um elemento que a representará na Comissão Eleitoral.
Artigo 7.º — Comissão eleitoral
Vigente desde: 24/06/2009
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Em vigor desde 24/06/2009