- 1 -A concessão do grau de mestre obriga à conclusão de um ciclo de estudos com 300 créditos ECTS que integram:
- a)180 créditos ECTS correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares, cuja conclusão confere o grau de Licenciado;
- b)90 créditos ECTS correspondentes ao 7.º, 8.º e 9.º semestres, a que corresponde um “curso de especialização”;
- c)30 créditos ECTS correspondentes ao 10.º semestre, que inclui a UC Apoio ao Trabalho Final de Mestrado (3 créditos ECTS) e a elaboração e discussão pública de um trabalho de projeto ou de uma dissertação de natureza científica, originais e especialmente realizados para este fim, consoante os objetivos específicos visados, a que correspondem 27 créditos ECTS.
- 2 -Pela conclusão do “curso de especialização” é conferida a atribuição de um certificado de curso de especialização.
- 3 -Aos cursos de mestrado integrado é aplicado o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes aprovado pelo Conselho Pedagógico da FA.ULisboa.
Artigo 15.º — Concessão do grau de mestre
Vigente desde: 03/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/12/2024