- 1 -O Trabalho Final de Mestrado, nas modalidades de projeto final de mestrado ou de dissertação científica, é desenvolvido no 4.º semestre nos ciclos de estudos de mestrado e no 10.º semestre dos ciclos de estudos de mestrado integrado, sendo sujeito a avaliação em dois momentos:
- a)Exame da componente letiva da UC de Trabalho Final de Mestrado ou da UC Projeto Final, Dissertação ou Estágio, a realizar no período de exames definido pelo Conselho Pedagógico para as UC Laboratoriais (projeto), e segundo as normas estabelecidas para aquele tipo de UC. Nos ciclos de estudos de mestrado integrado, o júri deste exame deverá incluir, para além do(s) docente(s) da UC, o orientador ou um dos membros da equipa de orientação, se for conjunta;
- b)Prova final de mestrado;
- c)O exame da componente letiva referido na alínea a) do presente número incide sobre a consistência, regularidade e domínio metodológico do processo de trabalho ou de investigação, independentemente do tema ou objeto do projeto ou dissertação.
A avaliação da componente letiva da UC Trabalho Final de Mestrado (4.º semestre nos ciclos de estudos de mestrado ou 10.º semestre dos ciclos de estudos de mestrado integrado) será expressa pelo júri de exame enquanto:
- i)Aprovado, ou;
- ii)Não aprovado.
- d)A prova final de mestrado incide sobre a demonstração do domínio dos conhecimentos e competências exigidas para o grau de mestre, de acordo com o disposto no presente regulamento;
- e)A nota de avaliação contínua da componente letiva da UC Trabalho Final de Mestrado (4.º semestre nos ciclos de estudos de mestrado e 10.º semestre dos ciclos de estudos de mestrado integrado) constitui uma informação indicativa e traduz uma apreciação qualitativa do trabalho do estudante.
- 2 -O acesso à prova final de mestrado é condicionado à classificação de Aprovado em sede de exame da componente letiva da UC de Trabalho Final de Mestrado, nos termos da alínea a) do número anterior.
- 3 -A avaliação final do Trabalho Final de Mestrado realizado nos termos do n.º 1 do presente artigo, resulta da seguinte ponderação:
- a)Classificação de Aprovado na avaliação da componente letiva da UC de Trabalho Final de Mestrado;
- b)Classificação obtida na Prova Final de Mestrado.
- 4 -O Trabalho Final de Mestrado, na modalidade de estágio académico de natureza profissional é avaliado exclusivamente em provas públicas.
Artigo 25.º — Desenvolvimento e avaliação do Trabalho Final de Mestrado
Vigente desde: 03/12/2024
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