Pela presente iniciativa, nenhum dos envolvidos cede, temporária ou definitivamente, os direitos de propriedade intelectual, de autor ou de propriedade industrial, dos quais sejam proprietárias ou titulares à data.
Artigo 10.º — Propriedade intelectual
Vigente desde: 02/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2025