- 1 -A coordenação do programa PRODIGI reserva-se o direito de alterar qualquer disposição do presente regulamento, sempre que o considere conveniente.
- 2 -Qualquer alteração do presente regulamento será publicitada nos sites do PRODIGI, da Universidade de Lisboa e do Instituto Politécnico de Lisboa.
Artigo 11.º — Alterações aos regulamentos
Vigente desde: 02/12/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2025