- 1 -Às personalidades que desempenhem o cargo de Reitor da Universidade do Minho, por período não inferior a quatro anos, é automaticamente atribuído o título vitalício de Reitor Emérito.
- 2 -A atribuição do título é formalizada em cerimónia pública no Dia da Universidade, com entrega de diploma e de medalha.
- 3 -O Reitor Emérito tem direito a utilizar a seguinte identificação: Nome, Professor/Investigador (Categoria) e Reitor Emérito da Universidade do Minho.
- 4 -O Reitor Emérito tem direito a estar presente nas cerimónias da Universidade, ocupando uma posição protocolar específica, se outra mais elevada lhe não couber.
- 5 -O título de Reitor Emérito pode ser retirado por decisão do Reitor, ouvido o Senado Académico, nos termos estatutários, quando se verifique qualquer atitude ou compromisso profissional que sejam conflituantes com os interesses da Universidade do Minho ou que prejudiquem o bom nome e imagem da Instituição.
- 6 -O título de Reitor Emérito não pode ser atribuído quando tenha ocorrido a destituição do cargo de Reitor.
Artigo 3.º — Reitor Emérito
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